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Fichas de compresação (doc/boleto de cobrança)
ou ordens bancárias 
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MOTIVO nº descrição |
Base Regulamentar |
R$ |
TAXA
a ser paga pelo |
| 40 |
moeda inválida |
Carta-Circ. nº 2608 item 2 |
0,35 |
banco remetente |
| 51 |
divergência no valor recebido |
Circ. nº 1584 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 52 |
recebimento efetuado fora do prazo |
Circ. nº 1584 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 53 |
apresentação indevida |
Circ. nº 1584 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 54 |
ausência ou irregularidade no carimbo de compensação |
Circ. nº 1584 art. 1º e Circ. nº 1994 art. 1º item III |
0,35 |
banco remetente |
| 55 |
ausência ou irregularidade da autenticação
mecânica |
Circ. nº 1584 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 56 |
transferência insuficiente para a finalidade: |
Circ. nº 1584 art.1º § único |
.. |
.. |
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a) na Ordem Bancária |
|
0,35 |
banco remetente |
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b) no DOC "C" |
|
0,35 |
banco remetente, transferível ao cliente depositante |
| 57 |
divergência ou não preenchimento de informação obrigatória: |
Circ. nº 1584 art. 1º § único |
.. |
.. |
|
a) na Ordem Bancária |
Carta-Circ. nº 2966 |
0,35 |
banco remetente |
|
b) no DOC "C" e "D" |
Carta-Circ. nº 2966 |
0,35 |
banco remetente, transferível ao cliente depositante |
| 58 |
DOC "C" e "D" emitidos para depósito
em poupança |
Circ. nº 1994 art.1º item I e Carta-Circ. nº 2713 item II
|
0,35 |
banco remetente |
| 59 |
ausência da expressão "transferência
internacional em Reais - natureza da operação" |
Carta-Circ. nº 2329 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 61 |
papel não compensável |
Circ. nº 1584 art.2º e Circ. nº 2557 art. 1º |
0,35 |
banco remetente |
| 62 |
DOC "D" com divergência na indicação
do nº do CPF/CNPJ ou sem indicação do tipo de conta debitada ou creditada |
Circ. nº 2745 item II e Carta-Circ. nº
2713 item I-b |
0,35 |
banco remetente |
| 63 |
registro inconsistente - CEL cobrança |
Circ. nº 2398 art. 22 e Carta-Circ. nº 2531 item 2 |
0,35 |
banco remetente |
| 64 |
arquivo lógico não processado/ processado parcialmente |
Carta-Circ. nº 2560 |
0,35 |
banco remetente |
| 66 |
DOC "D" de conta individual (único CPF) para conta
conjunta (dois CPF) e vice-versa |
Carta-Circ. nº 2745 item I-a |
0,35 |
banco remetente |
| 67 |
DOC "D" sem a indicação do tipo de conta debitada
ou creditada |
Carta-Circ. nº 2745 item I-b |
0,35 |
banco remetente |
| Nota 1: |
Resolução nº 1682, de 31.01.90 Comunicado nº
4007, de 30.06,94, fixa taxa de devolução em R$ 0,35. |
| Nota 2: |
Resolução nº 1682, de 31.01.90 Comunicado 4014,
de 3006.94, fixa taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em
R$ 6,82. |
| Nota 3: |
Os valores da coluna "Taxa" são devidos
no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). |
| Nota 4: |
Resolução nº 2303, de 25.07.96, autoriza a cobrança
de quaisquer outras tarifas por serviços prestados ao público, definidas pelos próprios bancos. |
| Nota 5: |
Banco Remetente é o banco que recebe o boleto
de cobrança, o cheque em depósito e o Documento de Crédito DOC para transferência
e os remete para troca no SCCOP. |
| Nota 6: |
Banco Sacado é o banco que tem a conta-corrente
do cliente emitente do cheque. |
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